Nossa equipe une profissionais locais e empreendedores internacionais
com mais de 20 anos de experiência no Paraguai.
Trabalhamos diretamente no local, com uma abordagem humana e prática,
ajudando nossos clientes a navegar tanto pelos processos administrativos
quanto pelas realidades de começar uma nova vida no Paraguai.
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💯 Todos os custos incluídos
🔓 Sem taxas ocultas
🛠️ Processo personalizado
Exigência Sanitária de Viagem
Em determinados casos, é exigido o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela como condição de entrada no Paraguai.
Essa exigência aplica-se apenas a pessoas entre 1 e 59 anos de idade que estejam viajando a partir de, ou realizando trânsito/conexão em, Áreas Designadas de Risco para Febre Amarela (conforme a Resolução Ministerial nº 268 – 09/05/2025).
Bolívia: Santa Cruz
Brasil: Amazonas, Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Roraima
Colômbia: Caquetá, Huila, Nariño, Putumayo, Vaupés, Tolima
Guiana: Boa Vista, Siparuni
Peru: Huánuco, Junín, Madre de Dios, San Martín, Ucayali
Importante
Essa exigência não se aplica a todos os solicitantes; depende exclusivamente do seu itinerário de viagem.
A vacina deve ser administrada pelo menos 10 dias antes da chegada para ser considerada válida.
As companhias aéreas podem negar o embarque caso o certificado seja exigido e não seja apresentado.
Se sua rota incluir alguma das áreas de risco mencionadas acima, será necessário tomar a vacina antes da viagem.
Documentos necessários para a Residência Temporária
SE VOCÊ VIVE NO BRASIL
Documento de identidade brasileiro ou Pasaporte
Documento CPF brasileiro
Certidão de nascimento – apostilada
Certidão de antecedentes criminais brasileiros (Polícia Federal) – apostilada
Certidão de casamento (se aplicável) – apostilada
Prova de entrada legal no Paraguai (Carimbo de entrada no passaporte, talão de entrada da fronteira, comprovante de migração no aeroporto)
SE VOCÊ VIVE FORA DO BRASIL
Todos os documentos acima
Comprovante de residência legal no país onde você mora (cartão de residência, visto de longa duração, etc.), apostilado
NO CASO DE MENORES DE IDADE
Documento de identidade brasileiro ou Pasaporte
Certidão de nascimento, apostilada
A partir de 14 anos: certidão de antecedentes criminais, apostilada
Se viajar sem um dos pais: autorização de viagem (ou procuração), apostilada
📌 Exigences importantes
Todos os documentos oficiais (nascimento, casamento, antecedentes) devem ter sido emitidos nos últimos 3 meses.
Brasileiros não precisam de passaporte — mas podem usar se desejarem.
Caso o atestado de antecedentes contenha um registro leve, o processo poderá exigir análise adicional, com custos e prazos diferenciados.
Documentos necessários para a Residência Permanente
A maioria dos documentos necessários para a sua mudança é obtida localmente por nossos especialistas. Para finalizar o seu processo, as regulamentações paraguaias exigem a comprovação de solvência financeira. Esta condição pode ser cumprida através da apresentação de um diploma universitário apostilado, da obtenção do seu registro fiscal local (RUC) ou por outros métodos oficiais definidos pela Direção de Migrações. Você pode consultar todos os critérios de solvência no portal oficial da Migraciones. Nossa equipe, então, oferece assistência personalizada para o protocolo final presencial da sua solicitação.
Residência Temporária: De acordo com a Lei de Migração do Paraguai nº 6984/2022, os titulares de Residência Temporária não são obrigados a residir permanentemente no Paraguai. No entanto, a legislação prevê que a residência temporária pode ser cancelada caso o residente permaneça fora do Paraguai por mais de um ano consecutivo. Na prática, isso significa que o residente temporário deve entrar no Paraguai ao menos uma vez por ano para manter seu status migratório. Embora essa regra nem sempre seja aplicada de forma rigorosa, ela deve ser respeitada por aqueles que pretendem solicitar a Residência Permanente no futuro.
Residência Permanente: A legislação paraguaia estabelece que a permanência fora do território paraguaio por mais de três anos consecutivos pode resultar na perda do status de residente permanente. Na prática, isso significa que o residente permanente deve entrar no Paraguai ao menos uma vez a cada três anos para manter sua residência. Embora essa regra também não seja sempre aplicada de forma estrita, ela se torna especialmente relevante para quem pretende solicitar a nacionalidade paraguaia.
O requisito mais importante para converter a Residência Temporária em Residência Permanente é o cumprimento das regras de permanência. Em termos práticos, o residente temporário não pode permanecer fora do Paraguai por mais de um ano consecutivo; ou seja, é necessário entrar no Paraguai ao menos uma vez por ano.
O pedido de Residência Permanente pode ser apresentado a partir de três (3) meses antes do vencimento da Residência Temporária. Também é possível protocolar o pedido até um (1) mês após o vencimento, desde que seja paga a multa por atraso aplicável.
No momento do pedido, e de acordo com a situação do solicitante, devem ser apresentados documentos que comprovem a estabilidade econômica. Esses documentos podem incluir qualificações profissionais, contrato de trabalho, documentação relacionada a atividade empresarial, ou outras comprovações de renda.
Para tornar-se cidadão paraguaio por meio do processo de naturalização, o solicitante deve ser titular de Residência Permanente por um período mínimo de três (3) anos. O solicitante deve ser maior de idade, e o pedido deve ser apresentado pessoalmente por meio de um advogado paraguaio.
Além disso, o solicitante deve apresentar documentos que comprovem sua capacidade de sustento financeiro. Esses documentos podem incluir um comprovante de vínculo empregatício emitido por uma empresa ou provas de bens ou ativos registrados. Caso o solicitante possua imóvel no Paraguai, também deverão ser apresentados os títulos de propriedade devidamente registrados e notarizados.
O processo inclui ainda a apresentação de uma declaração juramentada (Declaración Jurada), emitida pela Suprema Corte de Justiça do Paraguai (Suprema Corte de Justicia).
Não. Não há exigência de abertura de conta bancária local nem de depósito financeiro no Paraguai para obter a Residência Temporária ou a Residência Permanente. Com a revisão da lei de imigração em 2022, a antiga exigência de depósito foi abolida.
Da mesma forma, ao solicitar a conversão da Residência Temporária em Residência Permanente, a Direção Nacional de Migrações não exige a abertura de conta bancária nem a realização de depósitos. Em vez disso, os solicitantes devem apresentar documentos que comprovem a autossuficiência econômica. Esses documentos podem incluir qualificações profissionais, comprovante de vínculo empregatício, documentação relacionada a atividade empresarial, comprovantes de pagamento de impostos ou outras provas de renda.
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